Lei nº 5.192 de 30/06/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2007

Altera o art. 6º, § 10, para inserir o inciso XXVIII na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.

Autor: Vereador Elton Babú

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, § 10, inciso XXVIII, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º......

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

XXVIII - no dia 12 de outubro, O Dia da Hispanidade para a Cidade do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES