Lei nº 5.191 de 30/12/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Determina a cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o comércio de substâncias tóxicas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite exploração sexual de crianças e adolescentes e ou comércio de substância tóxicas.

Art. 2º A penalidade prescrita no art. 1º será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e Posturas Municipais, independentemente do transcurso do procedimento judicial.

Art. 3º Poderá o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Cuiabá diligenciar e autuar na forma da Legislação local, o estabelecimento infrator das normas contidas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, de 30 de dezembro de 2008.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal