Lei nº 5.189 de 30/06/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2007

Altera o art. 6º, § 6º, para inserir inciso na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

Autor: Vereador Adilson Pires

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, § 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica alterado para incluir inciso que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.....

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

- na última semana de junho a Semana da Pesca. (NR) "

Art. 2º Os objetivos da semana da pesca serão:

I - aprimoramento das técnicas incentivando a preservação de espécies marítimas respeitando o seu período de reprodução;

II - conscientização do pescador de sua importância como fonte da crescente economia do país no setor da pesca;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador;

IV - incentivar o consumo de pescado através de campanhas junto à população do Município, conscientizando da importância do valor protéico deste alimento para a saúde humana.

Art. 3º O Poder Executivo por meio de seus órgãos competentes promoverá eventos comemorativos à Semana da Pesca e outras atividades como palestras e cursos incentivando ainda mais a profissão de pescador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES