Lei nº 5.185 de 08/12/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1966

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações que especifica, ao Orçamento vigente.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:

3.05.00 - Justiça do Trabalho  
3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Despesas de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
  Cr$ 
01.01 - Vencimentos e Vantagens fixas 863.000.000 
02.02 - Despesas variáveis com pessoal civil 55.000.000 
Total  918.000.000 

Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões