Lei nº 5.179 de 01/12/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966
Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938 e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins