Lei nº 5.163 de 21/10/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1966

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:

 3.0.0.0 - Despesas Correntes   
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio   
 3.1.1.0 - Pessoal   
    Cr$ 
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................. 1.068.404.670 
 3.2.0.0 - Transferência Correntes   
 3.2.3.0 - Inativos   
 01.00 - Pessoal Civil   
  Cr$ Cr$ Cr$ 
01.01 - Proventos ................... 35.000.000   
01.02 - Vantagens Incorporadas 21.000.000 56.000.000 1.124.404.670 

Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões