Lei nº 5.163 de 21/10/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1966
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |||
3.1.1.0 | - Pessoal | |||
Cr$ | ||||
3.1.1.1 | - Pessoal Civil ................................................................................. | 1.068.404.670 | ||
3.2.0.0 | - Transferência Correntes | |||
3.2.3.0 | - Inativos | |||
01.00 | - Pessoal Civil | |||
Cr$ | Cr$ | Cr$ | ||
01.01 | - Proventos ................... | 35.000.000 | ||
01.02 | - Vantagens Incorporadas | 21.000.000 | 56.000.000 | 1.124.404.670 |
Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões