Lei nº 5.162 de 21/10/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações no Anexo 3 do Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações do Anexo 3 do Orçamento Geral da República decorrentes da extensão, ao pessoal dos mencionados Tribunais, de acôrdo com disposições expressas em lei, do aumento dos vencimentos e vantagens atribuídos ao pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pelas Resoluções ns. 188/66 e 20/66, respectivamente, e assim discriminado:

I - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 3.0.0.0 Despesas Correntes  
 3.1.0.0 Despesas de Custeio  
 3.1.1.0 Pessoal  
 3.1.1.1 Pessoal Civil  
 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas  
   Cr$ 
01.01 Vencimentos .................................................................................. 1.323.991.900 
01.07 Gratificação pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva........ 204.380.140 
01.08 Gratificação Adicional por tempo de serviço ....................................... 421.627.960 
   1.950.000.000 
 (um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros); 
 

II - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

 3.0.0.0 Despesas Correntes  
 3.1.0.0 Despesas de Custeio  
 3.1.1.0 Pessoal   
 3.1.1.1 Pessoal Civil  
 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas   
  Cr$ Cr$ 
01.01 Vencimentos ........................................................... 752.507.000  
01.05 Gratificação de Função ............................................ 9.748.000  
01.08 Gratificação Adicional por tempo de serviço (qüinqüênios) .......................................................... 174.000.000  
01.13 Gratificação de Representação ................................. 5.995.000 942.250.000 
02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil  
02.03 Substituições .......................................................... 95.000.000 95.000.000 
 3.2.0.0 Transferências Correntes  
 3.2.5.0 Salário-Família  
01.00 Pessoal Civil ........................................................... 39.000.000  
03.00 Inativos Civis ........................................................... 150.000 39.150.000 
   1.076.400.000 
 (um bilhão, setenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões