Lei nº 5.157 de 21/10/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1966
Institui o Dia do Oficial de Farmácia.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo de Britto