Lei nº 5.156 de 21/10/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.

Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 43 do Código de Contabilidade da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões