Lei nº 5147 DE 15/12/1995

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 1995

Cria o município de São Roque do Canaã e fixa seus limites territoriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o município de São Roque do Canaã, desmembrado do município de Santa Teresa, constituído pelos atuais distritos de São Roque, São Jacinto e Santa Júlia, com sede no distrito de São Roque, com a área territorial de trezentos e vinte e oito quilômetros quadrados e com a seguinte delimitação:

I – Divisas Intermunicipais:

a) com o município de Santa Teresa – começa no divisor de águas entre os rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na divisa com o município de Itaguaçu; segue pelo divisor de águas formado por um lado pelo rio Santa Júlia, e pelo outro, com os rios Perdido e Santa Maria do Rio Doce, até as cabeceiras dos córregos Palmital e São Bento; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do rio Santa Maria do Rio Doce até a foz do rio Vinte e Cinco de Julho; segue pelo divisor de águas da margem direita do rio Vinte e Cinco de Julho até encontrar o divisor de águas da margem esquerda do córrego Julião; segue por este divisor até a foz deste no rio Triunfo; segue por paralelo geográfico até a serra do Óleo, no divisor de águas entre os rios Triunfo e Ubas, na divisa com o município de João Neiva;

b) com o município de João Neiva – começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, segue pela serra do Óleo até a confluência do córrego Bom Sucesso com o rio Triunfo, onde começa a divisa com o município de Colatina;

c) com o município de Colatina – começa onde termina a divisa com o município de João Neiva, na confluência do córrego Bom Sucesso com o rio Triunfo; segue pelo divisor de águas da margem esquerda deste córrego até o divisor de águas entre os rios Mutum ou Boapaba e Baunilha; segue pelo divisor de águas da margem direita do rio Mutum até a foz do córrego Picadão do Mutum, segue em linha reta até a confluência do rio Santa Maria do Rio Doce com o rio Santa Júlia; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do rio Santa Júlia até o divisor de águas entre as bacias dos rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Joana onde começa a divisa com o município de Itaguaçu;

d) com o município de Itaguaçu – começa no ponto onde termina a divisa com o município de Colatina, segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Joana até encontrar o divisor de águas entre os rios Perdido e Santa Júlia, onde começa a divisa com o município de Santa Teresa;

II – Divisas Interdistritais:

a) entre os distritos da sede e Santa Júlia – começa na confluência entre os rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Júlia, na divisa com o município de Colatina; segue pelo divisor de águas entre os rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Júlia, até a divisa com município de Santa Teresa;

b) entre os distritos da sede e São Jacinto – começa na divisa com o município de Colatina, na foz do córrego Picadão do Mutum, no rio Mutum ou Boapaba, segue pelo divisor de águas entre estes até o divisor de águas do córrego São Jacinto e rio Vinte e Cinco de Julho, na divisa com o município de Santa Teresa.

Art. 2º - A instalação do município de São Roque do Canaã far-se-á na ocasião da posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, que deverá coincidir com a dos demais municípios do estado.

Parágrafo único - Enquanto não for instalado, o município de São Roque do Canaã será administrado pelo prefeito municipal de Santa Teresa.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 5357 DE 27/12/1996):

Art. 3º. Fica fixado em 0,260 (zero vírgula duzentos e sessenta milésimos) o índice de participação no produto de arrecadação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS devido ao Município de São Roque do Canaã.

Parágrafo Único - O índice previsto neste artigo vigorará até que seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual o novo índice do referido município, com base na arrecadação.

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º - O índice de participação do município de São Roque do Canaã no produto da arrecadação estadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, será fixado por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Estadual, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º - O município de São Roque do Canaã pertence à Comarca de Santa Teresa.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1995.

VITOR BUAIZ
Governador do Estado

PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado do Interior

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda