Lei nº 5138 DE 08/11/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2021

Derrubada de Veto - Institui a Campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado de Rondônia, da forma como especifica.

DERRUBADA DE VETO - DOAL RO de 21.12.2021

Parte Vetada pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.138 , de 8 de novembro de 2021, que ?Institui a Campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado de Rondônia, da forma como especifica?, na parte referente ao art. 3º:

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Alex Redano, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 5.138 , de 8 de novembro de 2021:

"Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei visando sua efetiva aplicação."

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de dezembro de 2021.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO