Lei nº 5.137 de 13/10/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção de Circuitos Telex, localizados no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção dos Circuitos Telex números 130 e 140, localizados, respectivamente, no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Gouveia de Bulhões