Lei nº 5.117 de 31/12/2000

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 dez 2000

Autoriza o poder executivo a criar mecanismos que estabeleçam a cobrança pecuniária pela utilização das vias públicas, inclusive dos espaços aéreo, do subsolo e das obras de arte de domínio municipal, pelos serviços que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mecanismos que estabeleçam a cobrança pecuniária pela utilização das vias públicas, inclusive do espaço aéreo, do subsolo e das obras de arte de domínio municipal pelas concessionárias de direito público ou privado, para a implementação, instalação e passagem de equipamentos urbanos, como dutos, cabos, manilhas e afins, destinados à prestação de serviços de infra-estrutura com a finalidade de fornecer luz, água ou esgoto, imagens, telefonia, dados, gás canalizado e outros que utilizarem as referidas vias.

§ 1º Disporá de trinta dias o Poder Executivo para requerer administrativamente as taxas devidas ao Tesouro Municipal.

§ 2º Caso o ressarcimento não seja consumado em até seis meses a contar do aceite definitivo, fica o Poder Público Municipal obrigado a requerer judicialmente, através da Procuradoria Geral do Município, os custos totais do Tesouro Municipal.

§ 3º Ficarão impedidos de realizar novas obras ou serviços de engenharia, as concessionárias públicas ou privadas consideradas inadimplentes, em obediência a este artigo, até a quitação do débito.

Art. 2º A taxa será cobrada por KM linear instalado, do princípio ao fim do logradouro.

§ 1º Poderão ser feitas compensações de gastos com iluminação pública, água consumida, entre o Poder Público e as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos citados nesta Lei.

§ 2º Será de responsabilidade da concessionária a reurbanização total do logradouro atingido direta ou indiretamente pelas obras executadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de dezembro de 2.000.

KÁTIA BORN

Prefeita