Lei nº 5116 DE 31/12/2000

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 dez 2000

Dispõe sobre isenção de créditos tributários que menciona e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 6685 DE 18/08/2017):

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º As casas, obras de recuperação e infra-estrutura oriundos do convênio de cooperação mútua nº 7/00, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maceió e o Estado de Alagoas, publicado no DOE e no DOM em 21.09.00, para atender a emergência decretada através do Decreto Municipal nº 5 985/00, devido as fortes chuvas ocorridas no município de Maceió, gozarão:

I - ITBI, Taxas de Licença para Construção de Obras Particulares, Arruamentos, Loteamentos e Habite-se: isenção total a contar da aquisição da área até a liberação da Carta de Habite-se; e

II - ISS: Isenção dos estudos, projetos e obras contratados, inclusive para a(s) empresa(as) contratada(s).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor quando implementadas as medidas exigidas pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de dezembro de 2.000.

KÁTIA BORN

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