Lei nº 5.105 de 02/09/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita com que foi aprovado, pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965, o Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será aplicado no prosseguimento dos programas de obras e serviços a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital S. A. (NOVACAP), de maneira a consolidar a instalação dos órgãos burocráticos da Administração Publica Federal.
Art. 3º O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões