Lei nº 5.099 de 02/09/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a revisão de turbinas e demais acessórios de aviões C-41 "Paris".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes