Lei nº 5095 DE 08/04/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 abr 2013

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

 

 

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 18, II, a, 12, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

12. petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo - GLP;

 

II - o art. 18, II, d, 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas;

 

Art. 2º. (VETADO).

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 08 de abril de 2013.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ