Lei nº 5.095 de 30/08/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (cento e vinte milhões, setenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$120.074.238 (cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões