Lei nº 5.093 de 06/10/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jul 2010

Proíbe as empresas de desmanches, atuais ferros-velhos no Município do Rio de Janeiro de manterem em estoque ou exposição, peças equipamentos ou acessórios desmontados da estrutura dos veículos que as originaram.

Autor: Vereador Fausto Alves

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas de desmanches ferros-velhos proibidas de manterem peças, equipamentos ou acessórios em estoque ou em exposição, desmontados da estrutura dos veículos que as originaram.

Parágrafo único. As peças, equipamentos ou acessórios somente poderão ser desmontados do veículo, no ato da venda.

Art. 2º O veículo cujas peças serão colocadas à venda deverá permanecer no interior da empresa, com as etiquetas de identificação e numeração do chassi preservadas, sem adulteração.

Parágrafo único. O veículo referido neste artigo, quando guardado ou exposto em via pública, deverá ser apreendido e conduzido ao depósito público, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 3º As empresas terão um prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES