Lei nº 5.093 de 30/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1966

Revoga o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria-prima.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.

Art. 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos.

Parágrafo único. O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Severo Fagundes Gomes.