Lei nº 5088 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 mar 2013

Dispõe sobre a fixação, pelo Poder Público, de conteúdos mínimos para os ensinos fundamental e médio, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais, regionais e locais.

(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Público fixará conteúdos mínimos para os ensinos fundamental e médio, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais, regionais e locais.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor e é aplicada a partir do ano letivo subsequente ao de sua publicação.

 

Brasília, 25 de março de 2013.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ