Lei nº 5.086 de 30/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1966

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes) - Conselho Nacional de Telecomunicações, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue:

Categoria Econômica  Espécie de DespesaEm Milhares de Cr$ 
  Natureza Onde se lê: Leia-se: 
3.0.0.0 Despesas Correntes..............    
3.1.0.0 Despesas de Custeio............    
3.1.1.0 Pessoal................................    
3.1.1.1 Pessoal Civil......................... 450.000 320.000 
  166.000 296.000 
3.1.3.0 Serviços de Terceiros............ 148.000 208.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos................ 19.000 99.000 
4.0.0.0 Despesas de Capital    
4.1.0.0 Investimentos    
4.1.3.0 Equipamentos e Inst. 300.000 160.000 
 Total....................................  1.083.000 1.083.000 

Art. 2º Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como segue:

1 - RIO GRANDE DO SUL 
ONDE SE LÊ
Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu............................................... 10.000.000 
LEIA-SE
Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)............... 10.000.000 
ONDE SE LÊ
Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul.............................................. 4.000.000 
LEIA-SE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul............................................................................ 4.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital Beneficente Marcílio Cardoso de Caxias do Sul................................... 3.000.000 
LEIA-SE
Hospital Beneficente Marcírio Cardoso de Caxias do Sul.................................. 3.000.000 
2 - SÃO PAULO 
ONDE SE LÊ
Santa Casa de Misericórdia, de Sorocaba........................................................ 17.000.000 
LEIA-SE
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.................................... 17.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital de Caridade Anita Costa de Santo Anastácio...................................... 3.000.000 
LEIA-SE
Hospital Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) de Santo Anastácio.............. 3.000.000 
3 - MINAS GERAIS 
ONDE SE LÊ
Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé......................................................... 3.000.000 
LEIA-SE
Irmandade de Misericórdia de Guaxupé........................................................... 3.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital São Vicente de Paulo de Machado..................................................... 5.000.000 
LEIA-SE
Santa Casa de Caridade de Machado.............................................................. 5.000.000 
ONDE SE LÊ
Associação de Proteção e Maternidade e à Infância de Boa Esperança.............. 9.000.000 
LEIA-SE
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância - Boa Esperança.................................................................................................... 9.000.000 
4 - PARANÁ 
ONDE SE LÊ
Santa Casa de Misericórdia de Bandeirantes................................................... 19.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Hospitalar Beneficente Bandeirantes - Bandeirantes......................... 19.000.000 
5 - BAHIA 
ONDE SE LÊ
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras.................................... 11.000.000 
LEIA-SE
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras................................. 11.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital Regional de Serrinha......................................................................... 5.000.000 
LEIA-SE
Hospital Regional do Nordeste - Serrinha......................................................... 5.000.000 
6 - GOIÁS 
ONDE SE LÊ
Hospital da Associação de São João Batista de Taguatinga.............................. 4.000.000 
LEIA-SE
Associação Beneficente São João Batista de Taguatinga.................................. 4.000.000 
7- SANTA CATARINA 
ONDE SE LÊ
Hospital Santo Antônio de Guaramirim............................................................ 37.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Hospital e Maternidade Santo Antônio de Guaramirim....................... 37.000.000 
ONDE SE LÊ
Sociedade Beneficente Hospitalar de Maravilha................................................ 8.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Beneficente Hospital Maravilha, de Maravilha................................... 8.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital São José de Jaraguá do Sul............................................................... 4.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul......................... 4.000.000 
ONDE SE LÊ
Sociedade Hospitalar de Pinhalzinho............................................................... 3.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Vila Pinhalzinho - São Carlos 3.000.000 
ONDE SE LÊ
Sociedade Beneficente Hospitalar de Mondaí .................................................. 5.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Hospitalar de Mondaí - Mondaí - Chapecó...................................... 5.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Perpétuo Socorro de Alfredo Wagner. 7.000.000 
LEIA-SE
Sociedade Benficente Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Maternidade Nossa Senhora do Parto - Alfredo Wagner - Ex-Barracão............... 7.000.000 
ONDE SE LÊ
Hospital Imaculada Conceição de Nova Trente................................................. 7.000.000 
LEIA-SE
Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, de Nova Trente mantido pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, com sede em São Paulo  
7.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Raymundo de Britto