Lei nº 5.084 de 26/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1966

Autoriza a entrega das verbas destinadas ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados aos Diretores-Gerais de suas Secretarias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º As verbas incluídas nas leis orçamentárias de despesa e destinadas ao Senado Federal serão entregues, adiantadamente e mediante requisição competente ao Diretor Geral de sua Secretaria, em 4 (quatro) prestações iguais no começo dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e, integralmente, as concedidas em créditos.

Parágrafo único. A importância destinada à ajuda de custo dos Senadores será entregue, no comêço de cada exercício, ao Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se ao Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados no tocante às verbas destinadas àquela Casa do Congresso Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal