Lei nº 5.083 de 26/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1966

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:

2.02.00  - Senado Federal 
  Em milhões de cruzeiros 
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.2.0.0  - Transferências Correntes  
3.2.3.0  - Inativos  
01.01  - Proventos ....................................................... 250.000 
01.02  - Vantagens incorporadas .................................. 150.000 

01.03  - Abono provisório e novas aposentadorias ......... 40.000 440.000 
3.2.5.0  - Salário-família   
01.00  - Pessoal Civil ...................................................  40.000 
4.0.0.0  - Despesas de Capital   
4.3.0.0  - Transferência de Capital   
4.3.5.0  - Contribuições Diversas   
4.3.5.1  - Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b) ..........................................................  .................. 180.000
 Total .................................................................. .................. 660.000 

Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:

  Em milhões de cruzeiros 
2.01.00  - Câmara dos Deputados 
3.0.0.0  - Despesas Correntes 
3.2.0.0  - Transferências Correntes 
3.2.3.0  - Inativos 
01.00  - Pessoal Civil 
03  - Abono provisório e novas aposentadorias ...................................... 90.000 
4.0.0.0  - Despesas de Capital  
4.3.0.0  - Transferência de Capital  
4.3.5.0  - Contribuições Diversas  
4.3.5.1  - Entidades Federais  
 1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas .......................................................................... 150.000 
 Total .............................................................................................. 240.000 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.

Auro Moura Andrade

Presidente do Senado Federal