Lei nº 5.080 de 24/08/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora