Lei nº 5.075 de 22/08/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
4.13.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos. |
Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões