Lei nº 5.075 de 22/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

4.13.00  - Ministério das Relações Exteriores 
4.13.01  - Secretaria de Estado 
4.0.0.0  - Despesas de Capital 
4.1.0.0  - Investimentos 
4.1.1.0  - Obras Públicas 
4.1.1.5  - Construção de Edifícios Públicos. 

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões