Lei nº 5.072 de 28/12/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste do reflexo vermelho - "Teste do Olhinho" - em recém nascidos em unidades hospitalares e similares do Município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória por esta Lei a realização gratuita do teste do reflexo vermelho - "Teste do Olhinho", em recém nascidos nas unidades hospitalares e similares, públicas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, do Município de Cuiabá, para o diagnóstico de doenças oculares.

§ 1º O exame a que se refere o caput deste artigo será realizado ainda na sala de parto, segundo a orientação técnica do pediatra responsável pela unidade de saúde.

§ 2º O resultado do exame deverá ser entregue à família do recém-nascido e, no caso de diagnóstico positivo, os familiares deverão receber as orientações necessárias para o encaminhamento do recém-nascido aos programas de assistência às crianças.

Art. 2º Os resultados positivos de catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos serão encaminhados para a cirurgia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar do exame.

Parágrafo único. Os estabelecimentos hospitalares que não dispuserem de estrutura cirúrgica deverão encaminhar os casos à unidade de saúde do município mais próxima, dotada de capacitação técnica e pessoal adequado.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde expedir, no prazo de 30 (trinta) dias, as normas regulamentares e necessárias para o atendimento e fiscalização no comprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2007.

WILSON PEREIRA SANTOS

Prefeito Municipal