Lei nº 5.068 de 28/12/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Obriga as empresas prestadoras de serviço de transporte público de Cuiabá a instalarem sistema de alerta luminoso de emergência sobre todos os veículos integrantes de sua frota e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga as empresas prestadoras de serviço de transporte público de Cuiabá a instalarem sistema de alerta luminoso de emergência sobre todos os veículos integrantes de sua frota.

Art. 2º O sistema de alerta luminoso será instalado na parle superior externa dos ônibus e terá dois dispositivos internos para acionamento pelo motorista e pelo cobrador, sem a emisssão de sons.

Art. 3º No caso de assalto no interior do ônibus, o motorista ou o cobrador, deverá acionar o alerta luminoso que poderá ser visto no exterior do ônibus facilitando a ação da polícia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiaba/MT, 28 de dezembro de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal