Lei nº 5.068 de 06/07/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1966

Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:

Anexo 3  - Poder Judiciário 
Subanexo 3.03.00  - Justiça Militar 
Unidade 3.03.01  - Superior Tribunal Militar 
Função 02 
Categoria Econômica: 
4.0.0.0  - Despesas de Capital 
4.1.0.0  - Investimentos 
4.1.1.0  - Obras Públicas 
Função 02  
ONDE SE LÊ  
"4.1.1.3  - Prosseguimento e conclusão de obras 
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$719.180". 
LEIA-SE  
"4.1.1.5  - Construção de Edifícios Públicos 
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$719.180". 
Anexo 4:  
4.06.00  - Ministério da Educação e Cultura 
4.06.11  - Departamento Nacional de Educação 
3.0.0.0  - Despesas Correntes 
3.1.0.0  - Despesas de Custeio 
ONDE SE LÊ  
Y-06  - Fundo Nacional do Ensino Médio 
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais Cr$100.000. 
Outros Encargos:  
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES)  Cr$700.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País  Cr$50.000.
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos  Cr$4.000.000
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D"  Cr$2.688.500
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao  Cr$160.000.
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964  Cr$280.000.
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino  Cr$850.000.
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação  Cr$20.000
LEIA-SE  
Y-06 Fundo Nacional do Ensino Médio. 
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais Cr$100.000. 
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos  Cr$4.000.000
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D"  Cr$2.688.500
Outros Encargos:  
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES)  Cr$700.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País  Cr$50.000.
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação  Cr$160.000.
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964  Cr$280.000
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino  Cr$850.000
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação  Cr$20.000.
Anexo 4.  
4.06.00 Ministério da Educação e Cultura. 
4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social. 
Função 6.0.  
Categoria Econômica 3.2.1.0  Subvenções Sociais.

ADENDO "B" - SUBVENçõES ORDINáRIAS.

ONDE SE LÊ  
"14 - Minas Gerais  
Araxá  
Ginásio Jesus Cruz Cr$1.500. 
LEIA-SE  
"14 - Minas Gerais.  
Araxá  
Ginásio Jesus Cristo Cr$1.500 
ONDE SE LÊ  
"17 - Paraná  
Curitiba  
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social  Cr$7.000".
LEIA-SE  
"17 - Paraná  
Curitiba  
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social  Cr$7.000
ONDE SE LÊ  
"20 - Rio de Janeiro  
Piraí  
Educandário Padre Antônio Pinto Cr$300 
Niterói  
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$100 
LEIA-SE  
"20 - Rio de Janeiro  
Barra do Piraí  
Educandário Padre Antônio Pinto Cr$300 
Vassouras  
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$100 
Anexo 4  
4.06.00 Ministério da Educação e Cultura 
4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social 
Função 6.0  
Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociais 

ADENDO "C" - SUBVENÇÕES EXTRA-ORDINÁRIAS

ONDE SE LÊ  
"01 - Acre  
Cruzeiro do Sul  
Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 
LEIA-SE  
"01 - Acre  
Cruzeiro do Sul  
Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 
ONDE SE LÊ  
"17 - Paraná  
Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social Cr$10.000 
LEIA -SE  
Curitiba  
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$10.000 
Anexo 4  
4.06.00 Ministério da Educação e Cultura 

ADENDO "F"

k-22 - Rio Grande do Sul  
ONDE SE  
"7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu Cr$2.000 
LEIA-SE  
"7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu Cr$2.000 
4.12.00  - Ministério das Minas e Energia 
4.12.06  - Departamento Nacional da Produção Mineral 
4.0.0.0  - Despesas de Capital 
4.1.0.0  - Investimentos 
4.1.2.0  - Serviços em Regime de Programação Especial 
b) Energia  
2) Adendo "A"  
ONDE SE LÊ  
"K-26 - São Paulo  
102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco Cr$20.000 
LEIA-SE  
"K-26 - São Paulo  
102) Sorocaba (serviço elétrico) Cr$20.000 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Luiz Viana Filho

Octávio Bulhões

Raimundo Moniz de Aragão

Mauro Thibau