Lei nº 5.068 de 06/07/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1966
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
Função 02 | |
Categoria Econômica: | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
Função 02 | |
ONDE SE LÊ : | |
"4.1.1.3 | - Prosseguimento e conclusão de obras |
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$719.180". |
LEIA-SE : | |
"4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos |
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$719.180". |
Anexo 4: | |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
ONDE SE LÊ : | |
Y-06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$100.000. |
Outros Encargos: | |
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$700.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$50.000. |
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos | Cr$4.000.000 |
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" | Cr$2.688.500 |
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao | Cr$160.000. |
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 | Cr$280.000. |
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$850.000. |
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$20.000 |
LEIA-SE : | |
Y-06 | Fundo Nacional do Ensino Médio. |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$100.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos | Cr$4.000.000 |
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" | Cr$2.688.500 |
Outros Encargos: | |
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$700.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$50.000. |
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação | Cr$160.000. |
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 | Cr$280.000 |
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$850.000 |
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$20.000. |
Anexo 4. | |
4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura. |
4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social. |
Função 6.0. | |
Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais. |
ADENDO "B" - SUBVENçõES ORDINáRIAS.
ONDE SE LÊ : | |
"14 - Minas Gerais | |
Araxá | |
Ginásio Jesus Cruz | Cr$1.500. |
LEIA-SE : | |
"14 - Minas Gerais. | |
Araxá | |
Ginásio Jesus Cristo | Cr$1.500 |
ONDE SE LÊ : | |
"17 - Paraná | |
Curitiba | |
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social | Cr$7.000". |
LEIA-SE : | |
"17 - Paraná | |
Curitiba | |
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social | Cr$7.000 |
ONDE SE LÊ : | |
"20 - Rio de Janeiro | |
Piraí | |
Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$300 |
Niterói | |
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$100 |
LEIA-SE : | |
"20 - Rio de Janeiro | |
Barra do Piraí | |
Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$300 |
Vassouras | |
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$100 |
Anexo 4 | |
4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social |
Função 6.0 | |
Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
ADENDO "C" - SUBVENÇÕES EXTRA-ORDINÁRIAS
ONDE SE LÊ : | |
"01 - Acre | |
Cruzeiro do Sul | |
Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 |
LEIA-SE : | |
"01 - Acre | |
Cruzeiro do Sul | |
Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 |
ONDE SE LÊ : | |
"17 - Paraná | |
Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social | Cr$10.000 |
LEIA -SE : | |
Curitiba | |
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social | Cr$10.000 |
Anexo 4 | |
4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
ADENDO "F"
k-22 - Rio Grande do Sul | |
ONDE SE LÊ : | |
"7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu | Cr$2.000 |
LEIA-SE : | |
"7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu | Cr$2.000 |
4.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
4.12.06 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
b) Energia | |
2) Adendo "A" | |
ONDE SE LÊ : | |
"K-26 - São Paulo | |
102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco | Cr$20.000 |
LEIA-SE : | |
"K-26 - São Paulo | |
102) Sorocaba (serviço elétrico) | Cr$20.000 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau