Lei nº 5065 DE 08/03/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência.
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão disponibilizados equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, na implantação de parques, praças e centros desportivos no Distrito Federal.
Art. 2º. Os parques, praças e centros desportivos onde forem instalados os equipamentos deverão contar com estrutura de identificação e orientação tátil e visual, e acessibilidade até os referidos equipamentos.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ