Lei nº 5065 DE 08/03/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência.

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

 

O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Serão disponibilizados equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, na implantação de parques, praças e centros desportivos no Distrito Federal.

 

Art. 2º. Os parques, praças e centros desportivos onde forem instalados os equipamentos deverão contar com estrutura de identificação e orientação tátil e visual, e acessibilidade até os referidos equipamentos.

 

Parágrafo único. (VETADO).

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 08 de março de 2013.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ