Lei nº 5.054 de 29/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966
Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:
| Anexo 4.00.00 | - Poder Executivo. | |||
| Subanexo 4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes). | |||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |||
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |||
| 6) Grupo de Trabalho de Brasília .......................................... | 110.890 | F | ||
| 158.000 | V | 268.890 | ||
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | |||
| 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 50.000 | V | 50.000 | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |||
| 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 2.000.000 | V | 2.000.000 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos | |||
| 6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 100.000 | V | 100.000 | |
| 2.418.890 | 2.418.890 | |||
| LEIA-SE : | ||||
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |||
| 6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 150.890 | |||
| 888.000 | V | 1.038.890 | ||
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | |||
| 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 50.000 | V | 50.000 | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |||
| 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 1.230.000 | V | 1.230.000 | |
| 3.1.4.0 | -Encargos Diversos | |||
| 6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ | 100.000 | V | 100.000 | |
| 2.418.890 | 2.418.890 | |||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||
| 4.06.05 | - Conselho Nacional de Serviço Social | |||
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |||
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | |||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| 1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" ...................................................... | V | 15.879.400 | ||
| 2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ................................. | V | 18.092.200 | 33.971.600 | |
| LEIA-SE : | ||||
| 1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ...................................................... | 15.879.400 | |||
| 2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C" ................................ | 16.730.200 | |||
| 3) Diversos (adiante no Adendo "C") ...................... | 940.000 | V | 17.670.200 | |
| 4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária (§ 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951) .................. | V | 422.000 | 422.000 | |
| 33.971.600 | |
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
| 4.06.05 | - Conselho Nacional do Serviço Social |
ADENDO "B"
| Subvenções Ordinárias. | ||||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| 11 - Guanabara | ||||
| Instituto Souza Lima ........................................................................................ | 1.000 | |||
| K - 26 - São Paulo | ||||
| São Roque | ||||
| Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia ......................................... | 300.000 | |||
| LEIA-SE : | ||||
| 11 - Guanabara | ||||
| Instituto Souza Lino ......................................................................................... | 1.000 | |||
| K - 26 - São Paulo | ||||
| Campinas | ||||
| Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas ....................... | 300.000 | |||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||
| 4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação | |||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |||
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |||
| 3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | |||
| 3.2.9.5 | - Pessoal | |||
| 2) Recursos a educandos | ||||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário | ||||
| a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais ....................................................................................................... | 800.000 | |||
| b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) ............................................................................................................. | 300.000 | |||
| c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) ................................................................. | 300.000 | |||
| d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ........................................... | 4.000 | |||
| 1.404.000 | ||||
| LEIA-SE : | ||||
| Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio | ||||
| a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) ............................................................................................................. | 300.000 | |||
| b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) ............................................ | 300.000 | |||
| 600.000 | ||||
| Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário | ||||
| a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais ........................................................................................................ | 800.000 | |||
| b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ........................................... | 4.000 | |||
| 804.000 | ||||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | |||
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |||
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |||
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |||
| Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior | |||
| 5) Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K". | ||||
| ONDE SE LÊ : ............................................................. | 285.400 | |||
| LEIA-SE : .................................................................... | 305.400 | |||
| ONDE SE LÊ : ............................................................. | 11.332.800 | 11.332.800 | ||
| LEIA-SE : .................................................................... | 11.352.800 | 11.352.800 | ||
| ONDE SE LÊ : ............................................................. | 11.335.780 | |||
| LEIA-SE : .................................................................... | 11.355.780 | |||
| ONDE SE LÊ : ............................................................. | 14.856.423 | |||
| LEIA-SE : .................................................................... | 14.876.423 | |||
| ONDE SE LÊ : ............................................................. | 44.746.501 | |||
| LEIA-SE : .................................................................... | 44.766.501 | |||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| Recapitulação | ||||
| Despesa Fixa ............................................................................................. | 938.970 | |||
| Despesa Variável ........................................................................................ | 43.807.531 | |||
| 44.746.501 | ||||
| LEIA-SE : | ||||
| Recapitulação | ||||
| Despesa Fixa ............................................................................................. | 938.970 | |||
| Despesa Variável ........................................................................................ | 43.827.531 | |||
| 44.766.501 | ||||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura. | |||
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes). | |||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |||
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |||
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos. | |||
| 12.00 | - Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais: | |||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| W - 06 - Universidade de Goiás | ||||
| 1) Escola de Serviço Social .............................................................................. | 20.000 | |||
| Suprima-se. | ||||
| ONDE SE LÊ : ................................... V - | 3.195.000 - | 3.198.800 - | 3.448.590 | |
| LEIA-SE : .......................................... V - | 3.175.000 - | 3.178.800 - | 3.428.590 | |
| ONDE SE LÊ : ........................................................................................ | 127.364.405 | |||
| LEIA-SE : .............................................................................................. | 127.344.405 | |||
| ONDE SE LÊ : ........................................................................................ | 171.454.960 | |||
| LEIA-SE : .............................................................................................. | 171.434.960 | |||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| Recapitulação: | ||||
| Despesa Fixa ........................................................................................ | 446.633 | |||
| Despesa Variável ................................................................................... | 171.008.327 | |||
| 171.454.969 | ||||
| LEIA-SE : | ||||
| Recapitulação: | ||||
| Despesa Fixa ........................................................................................ | 446.633 | |||
| Despesa Variável ................................................................................... | 170.988.327 | |||
| 171.434.960 | ||||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades) | |||
| ONDE SE LÊ : | ||||
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | 29.890.078 | 14.856.423 | 44.746.501 |
| LEIA-SE : | ||||
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | 29.890.078 | 14.876.423 | 44.766.501 |
| ONDE SE LÊ : | ||||
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 127.364.405 | 44.090.555 | 171.454.960 |
| LEIA-SE : | ||||
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 127.344.405 | 44.090.555 | 171.434.960 |
| ONDE SE LÊ : | ||||
| Total ............................................. | 329.521.036 | 127.910.527 | 457.431.563 | |
| LEIA-SE : | ||||
| Total ............................................. | 329.501.036 | 127.930.527 | 457.431.563 | |
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||
ADENDO "B" - SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS
Bahia (pág. 396).
Inclua-se:
Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").
| Vitória da Conquista. | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores ................................................. | 14.600 |
| LEIA-SE : | |
| Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias ........................... | 2.300 |
| Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista .................................................................................................... | 12.300 |
| Guanabara | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) ................... | 18.000 |
| LEIA-SE : | |
| Sociedade Brasileira de Belas Artes ............................................................... | 5.000 |
| Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) ................... | 13.000 |
| Paraná | |
| Clevelândia | |
| ONDE SE LÊ : | |
| - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia ............... | 3.600 |
| LEIA-SE : | |
| - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia ................ | 13.600 |
| Rio Grande do Sul | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Salvador do Sul | |
| Obra Social Paroquial São Pedro ................................................................... | 1.600 |
| São Pedro do Sul | |
| Obra Social Paroquial São Pedro do Sul.......................................................... | 1.000 |
| LEIA-SE : | |
| Salvador do Sul | |
| - Obra Social Paroquial São Pedro ................................................................. | 2.600 |
Santa Catarina
Inclua-se:
Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães).
ADENDO "I" - DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL
| K - 27 - Sergipe | |
| ONDE SE LÊ : | |
| 10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM ............................................... | 4.000 |
| LEIA-SE : | |
| 10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior ............................................................................................ | 4.000 |
| K - 10 - Goiás | |
| Inclua-se: | |
| - Escola de Serviço Social ............................................................................. | 20.000 |
| ONDE SE LÊ : ............................................................................................... | 285.400 |
| LEIA-SE : ..................................................................................................... | 305.400 |
| 4.10.00 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
ADENDO "A"
| Guanabara | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Instituto Souza Lima (Internato de Menores) .................................................... | 10.000 |
| LEIA-SE : | |
| Instituto Souza Lino (Internação de Menores) .................................................. | 10.000 |
| Paraná | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Lar da Menina de Capinzal ............................................................................ | 4.000 |
| Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal .................................................. | 4.000 |
| Exclua-se: | |
| ONDE SE LÊ : ............................................................................................... | 379.000 |
| LEIA-SE : ..................................................................................................... | 371.000 |
| Santa Catarina | |
| Inclua-se: | |
| Lar da Menina de Capinzal ............................................................................ | 4.000 |
| Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal ................................................. | 4.000 |
| ONDE SE LÊ : ............................................................................................... | 338.000 |
| LEIA-SE : ..................................................................................................... | 346.000 |
| Sergipe | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju... | 2.000 |
| LEIA-SE : | |
| Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju .................... | 2.000 |
| ONDE SE LÊ : | |
| Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo ........................................................ | 4.000 |
| LEIA-SE : | |
| Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo ..................................... | 4.000 |
| 4.14.00 | - Ministério da Saúde. |
ADENDO "C"
| K - 13 - Mato Grosso. | |
| ONDE SE LÊ : | |
| Hospital Espírita de Mato Grosso ................................................................... | 4.000 |
| LEIA-SE : | |
| Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande ....................................................... | 4.000 |
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Raymundo de Britto