Lei nº 5053 DE 22/03/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 mar 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação, na contra capa do carnê do IPTU, de informações sobre todos os direitos do contribuinte inerentes ao referido imposto e dá outras providências.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, PAULO SIUFI NETO, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q", e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a colocar na contra capa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em letras legíveis, todos os direitos inerentes ao contribuinte, dispostos em lei, relacionados com a cobrança do IPTU.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande-MS, 22 de março de 2012.

 

PAULO SIUFI NETO

Presidente