Lei nº 5.050 de 29/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1966
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Categoria Econômica | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | Em milhares de cruzeiros | |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | ||
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | ||
3.1.1.0 | Pessoal | ||
3.1.1.1 | Pessoal Civil ........................................................... | F | 219.847 |
V | 1.445.250 | ||
3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................... | V | 1.202.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ............................................... | V | 702.400 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos, sendo Cr$60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República ............... | V | 2.101.600 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital | ||
4.1.0.0 | Investimentos | ||
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ..................................... | V | 460.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ................................................ | V | 188.800 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões