Lei nº 5.048 de 29/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

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