Lei nº 5047 DE 25/02/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 fev 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cinemas que exibem filmes em terceira dimensão - 3D promoverem a higienização dos óculos utilizados para esse fim e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão - 3D obrigados a promover a higienização dos óculos utilizados para esse fim.
§ 1º Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.
§ 2º Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores dos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.
§ 3º A higienização deve obedecer às recomendações dos fabricantes e às demais normas pertinentes.
§ 4º A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
Art. 2º. Não se aplica o disposto nesta Lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.
Art. 3º. Nos locais onde os óculos são distribuídos, deve ser afixado cartaz com os seguintes dizeres:
“Óculos higienizados nos termos da Lei nº 5.047/2013.
Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ