Lei nº 5.042 de 21/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Octávio Bulhões