Lei nº 5.040 de 02/06/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2006

Fica obrigatória a colocação de cartazes educativos de prevenção da AIDS, nos apartamentos de motéis e afins.

Autor: Vereador Adilson Pires

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os motéis e afins ficam obrigados a colocar em todos os seus apartamentos, em locais visíveis, cartazes de prevenção da AIDS.

Parágrafo único. VETADO

Art. 2º A inobservância do disposto no caput do artigo anterior, implicará multa correspondente a R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. A reincidência, implicará em aumentos progressivos da multa aplicada.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá norma regulamentando o disposto nesta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES