Lei nº 5.038 de 27/05/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2006

Proíbe aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência do valor mínimo para compras com o cartão de crédito.

Art. 1º É proibida aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará ao infrator, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;

III - cassação do Alvará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2009.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente