Lei nº 5038 DE 15/08/1995

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 ago 1995

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UM SERVIÇO MÉDICO DE URGÊNCIA NOS SHOPPINGS DA CIDADE DO SALVADOR.

(Revogado pela Lei Nº 9088 DE 15/07/2016):

A Prefeita Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia.Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Shoppings da Cidade do Salvador obrigados a manter um serviço médico de urgência, para atendimento a funcionários e usuários, sob as expensas dos mesmos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 15 de agosto de 1995.

LÍDICE DA MATA

Prefeita

FERNANDO ROTH SCHMIDT

Secretário Municipal do Governo