Lei nº 5038 DE 15/08/1995
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 ago 1995
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UM SERVIÇO MÉDICO DE URGÊNCIA NOS SHOPPINGS DA CIDADE DO SALVADOR.
(Revogado pela Lei Nº 9088 DE 15/07/2016):
A Prefeita Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia.Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Shoppings da Cidade do Salvador obrigados a manter um serviço médico de urgência, para atendimento a funcionários e usuários, sob as expensas dos mesmos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 15 de agosto de 1995.
LÍDICE DA MATA
Prefeita
FERNANDO ROTH SCHMIDT
Secretário Municipal do Governo