Lei nº 5.038 de 17/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), destinados ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados:
1) Estado-Maior das Fôrças Armadas
Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$95.000.000.
2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar
Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$500.000.000.
3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal
Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$2.000.000.
Total - Cr$597.000.000.
Art. 2º Os créditos especiais de que trata o artigo anterior terão vigência para dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Mem de Sá