Lei nº 5.036 de 17/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1966

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo