Lei nº 5.034 de 26/05/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos funcionários que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares e restaurantes.

Autor: Roberto Monteiro

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e restaurantes.

Parágrafo único. No crachá de identificação deverá conter:

I - nome completo, em letra legível, do funcionário;

II - foto;

III - cargo que ocupa; e

IV - nome da empresa responsável pelos funcionários, se terceirizada.

Art. 2º Constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos em questão serão submetidos:

I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira ocorrência;

II - dobrada em caso de reincidência;

III - cassação do Alvará.

Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES