Lei nº 5.033 de 19/05/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre a propaganda em outros idiomas expostas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Roberto Monteiro
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.
Parágrafo único. A tradução a que se refere o art. 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;
II - dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão do Alvará.
Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES