Lei nº 5.033 de 19/05/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a propaganda em outros idiomas expostas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Roberto Monteiro

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.

Parágrafo único. A tradução a que se refere o art. 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;

II - dobrada em caso de reincidência;

III - suspensão do Alvará.

Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES