Lei nº 5.032 de 17/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1966
Institui o "Dia do Motorista".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos