Lei nº 5.031 de 17/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 - (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H Castello Branco

Octávio Bulhões