Lei nº 5.031 de 17/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 - (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H Castello Branco
Octávio Bulhões