Lei nº 5030 DE 22/12/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 mai 2012

Institui o Programa de Inspeção Ambiental Veicular no Município de Campo Grande e dá outras Providências.

ERRATA ao Art. 10, da Lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011,

 

Onde se lê:

 

"Art. 10. Os prazos de início de operação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M a toda a população afetada".

 

Leia-Se:

 

"Art. 10. Os prazos de início de operação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M a toda a população afetada, serão estabelecidos pelo órgão municipal competente., serão estabelecidos pelo órgão municipal competente."

 

No Art. 12, da Lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011,

 

Onde se lê:

 

"Art. 12. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano competente a fiscalização da prestação dos serviços de que trata o § 2º do artigo 6º desta Lei."

 

Leia-se:

 

"Art. 12. Os serviços de inspeção objeto de concessão serão cobrados como preço público e competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano a fiscalização da prestação destes serviços."

 

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal