Lei nº 5.028 de 15/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1966

Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão:

1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C;

4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.

§ 1º Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.

§ 2º Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.

Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Zilmar de Araripe Macedo