Lei nº 5025 DE 25/02/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 nov 2013
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a prestação do serviço denominado couvert.
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Art. 3º É vedado ao fornecedor servir couvert sem prévia solicitação do consumidor, em porções não individuais, salvo se oferecido gratuitamente.
Parágrafo único. O serviço prestado em desconformidade com o previsto no caput não gera qualquer obrigação de pagamento.
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Brasília, 04 de novembrode 2013
Deputado WASNY DE ROURE
Presidente