Lei nº 5.023 de 09/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de nove viaturas destinadas aos seus serviços.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de 9 (nove) viaturas destinadas aos seus serviços.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Octávio Bulhões