Lei nº 5.016 de 07/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicóptero, respectivos sobressalentes e itens de suprimentos, destinados ao Ministério, da Aeronáutica.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes